TJSP - 0042393-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042393-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1147937-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Galeski Advogados - Power Cast Podcast Webcast Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 14), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Power Cast Podcast Webcast Ltda.), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 3.829,14, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 396589/SP), MARIANA ZONENSCHEIN (OAB 421526/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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