TJSP - 1008584-21.2024.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008584-21.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Iris Mayumi Kumoto - Recorrido: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO.
ATRASO NA CHEGADA.
VÍCIO DOS SERVIÇOS.
REPARAÇÃO DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
CANCELAMENTO DE VOO EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS NA AERONAVE.
FORTUITO INTERNO.
REACOMODAÇÃO EM OUTRO VOO COM ATRASO DE SETE HORAS EM RELAÇÃO AO VOO CONTRATADO.
REPARAÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADA EM R$500,00.
O CANCELAMENTO DO VOO CONTRATADO E O ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO, MUITO EMBORA PROVOQUEM ABORRECIMENTO, DE REGRA NÃO GERAM DANO MORAL SE NÃO FOREM DEMONSTRADOS DESDOBRAMENTOS DECORRENTES DO ATRASO, TAIS COMO PERDAS DE COMPROMISSOS PESSOAIS OU PROFISSIONAIS, A CONFIGURAR EFETIVO PREJUÍZO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA JUSTIFICAR A PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Antonio Barbosa (OAB: 135334/MG) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Prazo
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20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 10:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:05
Julgamento Virtual Iniciado
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06/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 14:21
Processo Cadastrado
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23/01/2025 13:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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