TJSP - 1002272-49.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002272-49.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1001245-65.2024.8.26.0009) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudio Fernandes -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. - ADV: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 381844/SP) -
11/04/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 10:17
Petição Juntada
-
19/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 06:51
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:08
Apensado ao processo
-
17/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 16:32
Documento Juntado
-
05/03/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 16:20
Custas Iniciais Juntadas
-
25/02/2025 21:23
Petição Juntada
-
24/02/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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