TJSP - 0005553-67.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005553-67.2025.8.26.0223 (processo principal 0002215-85.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Corretora de Seguro S/A -
Vistos.
Expeça-se MLE de conformidade com o formulário apresentado às fls. 08, cientificando o beneficiário da assinatura pelo Juiz e que deverá acompanhar a transferência na conta indicada no Formulário MLE, dispensado o comparecimento ao Cartório.
No mais, considerando que a r. sentença de fls. 70/75 dos autos principais declarou a inexigibilidade de todo e qualquer débito decorrente dos seguros descritos na inicial, determino a exclusão imediata e definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, com relação ao débito de fls. 12 (Banco Itaú Unibanco, Valor: R$ 1.257,26, Data de vencimento: 14/01/2025), servindo a presente decisão como ofício para cadastro junto ao SERASAJUD.
Por fim, intime-se o requerido para que comprove o integral cumprimento da sentença consistente na rescisão dos contratos de seguro discutidos na inicial, sem quaisquer ônus à autora e, ainda, a declaração de inexigibilidade de todo e qualquer débito deles decorrentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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