TJSP - 0001621-94.2018.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:55
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001621-94.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - CARLOS FERREIRA DA ROCHA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) CARLOS FERREIRA DA ROCHA, MTR: 647389-6, RG: 46196740, RGC: 61.602.540, RJI: 170263002-81, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001621-94.2018.8.26.0521 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE (OAB 153643/SP) -
27/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:33
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:46
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:49
Declarada a Remição
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 10:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
21/12/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
08/05/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 21:00
Concedida Progressão de regime
-
15/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:14
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
13/03/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 15:27
Juntada de Ofício
-
17/12/2018 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 17:25
Proferido Despacho
-
12/12/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 19:12
Proferido Despacho
-
25/10/2018 16:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:29
Mudança de Classe Processual
-
23/10/2018 16:18
Proferido Despacho
-
22/10/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 18:33
Juntada de Ofício
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19/09/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 12:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 16:48
Proferido Despacho
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04/09/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 19:04
Homologado o Cálculo
-
27/02/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2018 17:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2018 17:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2018 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/02/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 17:00
Expedição de Ofício.
-
16/02/2018 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/02/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2018 15:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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