TJSP - 1017630-83.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017630-83.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Roseni dos Reis Baraldi e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.318/355: INTIME-SE a parte autora/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação).
II - Int. - ADV: PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:57
Recebido o recurso
-
20/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:47
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:56
Protocolo Juntado
-
13/05/2025 11:00
Protocolo Juntado
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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18/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 09:25
Expedição de Carta.
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19/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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