TJSP - 1503290-54.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503290-54.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR HENRIQUE VEIGA DA SILVA -
Vistos.
Cota de fls. 01-03: Acolho a manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, e julgo extinta a punibilidade apenas do averiguado MARLON DOUGLAS SILVESTRE, com fundamento no do Código de Processo Penal e artigos 107, inciso III do Código Penal, procedendo a serventia às comunicações, intimações e anotações necessárias.
Denúncia de fls. 04-06: Notifique-se o réu IGOR HENRIQUE VEIGA DA SILVA, para responder à acusação por escrito em 10 dias, contados da juntada do mandado de notificação pessoal aos autos.
Nessa resposta, poderá argüir todas as matérias de defesa, exceções, preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
No caso do réu não apresentar a resposta à acusação no prazo determinado, providencie a serventia a nomeação de Defensor dativo, dando-lhe vista dos autos para apresentação da resposta, com prazo de 10 (dez) dias (artigo 55, § 3º da Lei nº 11.343/06).
Apresentada a defesa prévia, tornem os autos conclusos para decisão (artigo 55, §4º da Lei nº 11.343/06).
Item "04" da Cota do Ministério Público de fl. 01: Defiro o pedido, oficiando-se à Autoridade Policial, requisitando a vinda do laudo pericial das munições apreendidas, bem como, nos termos do artigo 50-A da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 524-B das NGSCGJ - Tomo I, as providências necessárias para a destruição ou incineração da droga apreendida nos autos, resguardadas as amostras, oficiando-se à Autoridade Policial para as providências necessárias, servindo-se esta decisão como ofício.
Com a vinda do laudo pericial da munição apreendida, intimem-se as partes para se manifestarem se têm interesse na conservação das munições apreendidas até o final do processo, justificando o pedido, caso desejem a eventual conservação (artigo 509 das NSCGJ, Tomo I).
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 13:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 12:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:11
Bens Apreendidos
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21/08/2025 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Denúncia
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19/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:54
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 15:11
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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24/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:17
Juntada de Mandado
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24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:42
Incidente Processual Instaurado
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21/07/2025 15:27
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/07/2025 15:22
Evoluída a classe de 280 para 279
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21/07/2025 15:21
Mudança de Magistrado
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21/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:16
Audiência Realizada Exitosa
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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20/07/2025 20:42
Mudança de Magistrado
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20/07/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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20/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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