TJSP - 1008051-32.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008051-32.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Daniel Aparecido Ferreira - Recorrido: Boa Compra Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVASÃO DE CONTA NA PLATAFORMA STEAM.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE INVASÃO DA CONTA DE USUÁRIO NA PLATAFORMA STEAM, ESPECIALIZADA NA COMPRA DE ITENS E ATIVAÇÃO DE JOGOS VIRTUAIS, COM REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS.
PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAR A INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS RÉ SOB O ARGUMENTO DE QUE A PLATAFORMA ESTRANGEIRA NÃO POSSUI REPRESENTAÇÃO OFICIAL NO BRASIL E QUE A RÉ SERIA A ÚNICA RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR A SEGURANÇA E CONFIABILIDADE DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DA RÉ PARA A INVASÃO DA CONTA.
INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS, SEM INGERÊNCIA SOBRE A GESTÃO DE CONTAS, CREDENCIAIS DE ACESSO OU MECANISMOS DE SEGURANÇA DA PLATAFORMA DE JOGOS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ OU DE NEXO CAUSAL ENTRE SUA CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO.
A AUSÊNCIA DE CNPJ OU SEDE NO BRASIL DA FORNECEDORA ESTRANGEIRA NÃO TRANSFERE, POR SI SÓ, A RESPONSABILIDADE PARA A INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS, QUANDO O EVENTO DANOSO DECORREU DE VULNERABILIDADE EXCLUSIVA DE SISTEMA ALHEIO AO SEU DOMÍNIO TÉCNICO E OPERACIONAL.
SITUAÇÃO QUE EXCEPCIONA A REGRA GERAL DE SOLIDARIEDADE PREVISTA NO CDC.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Elias Amarilla Costa (OAB: 30919/DF) - Julio Cesar Amarilla (OAB: 67881/GO) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Prazo
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20/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 10:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:01
Julgamento Virtual Iniciado
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19/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:00
Publicado em
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09/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:04
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 15:51
Processo Cadastrado
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27/11/2024 15:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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