TJSP - 1012970-34.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012970-34.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria José Santana -
Vistos.
Tratando-se de recurso inominado no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplica-se o Comunicado CG nº 420/2019 quanto à admissibilidade recursal, nos mesmos moldes do Enunciado FOJESP nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.
Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 - Recurso cabível e tempestivo. 2 - Requerido isento do pagamento da taxa judiciária.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Intime-se - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:44
Recebido o recurso
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012970-34.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria José Santana - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão para determinar à requerida que proceda a inclusão na base de cálculo do adicional temporal quinquênio, o Piso Salarial Docente.
Condeno-a, ainda ao pagamento da diferença vencida e vincenda até o cumprimento da obrigação, observada a prescrição quinquenal, apurando-se em liquidação de sentença.
Os valores devidos antes da entrada em vigor da EC 113/2021, devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
A partir de 09/12/2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (EC n. 113, de 08 de dezembro de 2021).
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Barueri, 25 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003640-69.2019.8.26.0026
Justica Publica
Valdecir Aparecido Martins
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 07:25
Processo nº 1000023-93.2024.8.26.0128
Kelly Cristina Silva Favareto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caio Ribeiro de Mendonca Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 23:15
Processo nº 0019230-31.2025.8.26.0041
Francisco Jackson Bezerra de Sousa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jaqueline de Sousa Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 17:20
Processo nº 3006037-21.2025.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Siemens LTDA.
Advogado: Paulo Alves Netto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 18:07
Processo nº 1019774-87.2023.8.26.0003
Maria Manuela Pinto Alves Vidigal
Sergio Sebastiao Colferai
Advogado: Renato Moreira Menezello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 14:03