TJSP - 1000768-07.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-07.2024.8.26.0053 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thiago Queiroz Tissoni -
Vistos. 1 - Concedo o prazo de 60 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa); b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 21:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:55
Julgada Procedente a Ação
-
10/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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09/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:00
Não confirmada a citação eletrônica
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06/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 09:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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22/05/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:12
Determinada a citação
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13/05/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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23/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:54
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/01/2024 19:58
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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