TJSP - 0010699-26.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010699-26.2024.8.26.0223 (processo principal 1010657-57.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Camila Mendes da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 20, intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
A exequente deverá se manifestar acerca do r.
Despacho de fls. 17.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO LUCEMÁRIO PEREIRA (OAB 403692/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:46
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004625-58.2025.8.26.0269
Marcos Thomazetto
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Mariana Muniz Longhini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 15:33
Processo nº 0002200-30.2025.8.26.0090
Eduardo Cesar Delgado Tavares
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Cesar Delgado Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2019 08:45
Processo nº 1004625-58.2025.8.26.0269
Marcos Thomazetto
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Mariana Muniz Longhini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 11:02
Processo nº 0000423-54.2025.8.26.0334
Paulo Sergio dos Santos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Mario Sergio Boarim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2024 11:47
Processo nº 1007146-56.2024.8.26.0577
Niptelecom Telecomunicacoes Eirelli
Construtora Abrolhos LTDA.
Advogado: Alonso Santos Alvares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 11:29