TJSP - 0004061-26.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004061-26.2025.8.26.0066 (processo principal 1008139-80.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Fatima de Paula - Banco Agibank S.A. - - Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos. 1) De início, intime-se as executadas para que, no prazo de 05 dias, cessem definitivamente os descontos indevidos na conta da exequente, nos termos determinados em sentença no feito principal, sob pena de aplicação de multa. 2) No mais, intime-se a parte executada também para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 3) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 4) Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação e final devida em razão da satisfação da execução), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça.
O valor relativo a taxa judiciária deve ser recolhido através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). 5) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), BRUNO MARQUES MAGRINI (OAB 353963/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Decisão de Evolução de Classe
-
27/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001894-95.2025.8.26.0073
James Raimundo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Batista de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 11:02
Processo nº 1027700-95.2025.8.26.0053
Ruy Marco Antonio Filho
Secretario da Fazenda do Estado de Sao P...
Advogado: Cintia Regina Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:45
Processo nº 1001482-73.2025.8.26.0362
Loteamento Lagoa Azul Mogi Guacu LTDA
Diego Henrique Janoario
Advogado: Airton Picolomini Restani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 20:30
Processo nº 1013803-52.2025.8.26.0068
Isesiel da Costa Paes
Eldorado Industrias Plasticas LTDA.
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 14:18
Processo nº 1011795-64.2024.8.26.0577
Transcontinental Empreendimentos Imobili...
Jessica Lopes Venancio
Advogado: Patricia Maria da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 20:51