TJSP - 1012623-05.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012623-05.2025.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Analice Trevilato - com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos ao mandado monitório, e JULGO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, com a obrigação de o réu-embargante pagar à autora-embargada o valor de no valor de R$ 134.977,92 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), atualizado até janeiro/2025, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data de cada vencimento até 29/08/2024 (inclusive) e, a partir de 30/08/2024, com juros fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Diante da sucumbência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré-embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor-embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Neste ato, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da Justiça à ré, pois os documentos que instruem a petição inicial evidenciam que tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência.
A hipossuficiência declarada é absolutamente incompatível com a assunção das obrigações de pagar parcelas mensais no valor de R$ 2.173,23 (dois mil cento e setenta e três reais, e vinte e três centavos), cada.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP) -
29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:27
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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06/03/2025 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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