TJSP - 1012455-74.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012455-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valdemir de Rocha Crosariol - - Joao Paulo Teixeira da Silva - - Altair Martins - - Antônio Julio Nogueira Coupé - - Vania Regina Santos - - Amanda Alves de Moraes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.406/421: Em primeira análise, RECEBO a emenda e ADMITO o processamento.
II Neste momento de cognição superficial e diante da extraordinária litigiosidade conferida pela gama de fatos/fundamentos postos pelos autores, sendo necessária a instalação do contraditório, INDEFIRO a concessão liminar e sumária de tutelas provisórias.
III Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, não se vislumbrando a possibilidade de prejuízo/cerceamento a alguma das partes, deixo de designar audiência conciliatória inicial para evitar o que pode representar apenas uma postergação desnecessária neste momento, mostrando-se conveniente e efetiva a adequação oportuna do rito processual às necessidades do conflito a serem bem identificadas depois da instalação do contraditório, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes.
Em sendo assim verificado no curso da demanda, poderá haver a designação em momento futuro próprio (art. 139, incs.
V e VI, do CPC).
A tentativa de conciliação nesse novo contexto processual já com as versões de todas as partes é marcada pela maior probabilidade de êxito e eficácia.
IV Int. - ADV: BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP) -
29/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012455-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valdemir de Rocha Crosariol - - Joao Paulo Teixeira da Silva - - Altair Martins - - Antônio Julio Nogueira Coupé - - Vania Regina Santos - - Amanda Alves de Moraes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Antes de qualquer apreciação, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial com atribuição de valor à causa sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321, § único do CPC).
II - Int. - ADV: BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP), BIANCA TAINÁ SEIXAS DE CARVALHO MARQUES (OAB 473659/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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