TJSP - 0000512-82.2023.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 09:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/04/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 11:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/03/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 09:58
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/02/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP) Processo 0000512-82.2023.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila de Souza Thomazini - 1.
Intimem a parte executada (Carlos Alexandre da Silva Bento), por mandado (se possível), para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado e atualizado do crédito exequendo (R$ 455,13); sob pena de multa processual de 10% e de penhora de bens; advertindo-se que o prazo para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença é de trinta dias contados da data de sua intimação para pagamento, sob pena de preclusão e de consolidação do crédito acima indicado.
Não há incidência de honorários advocatícios no cumprimento ou execução de sentença (art. 55, Lei nº 9.099/95). 2.
Decorrido o prazo de pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, em termos de satisfação da obrigação ou indicando a forma com que pretende o prosseguimento do feito. 3.
Int. -
29/08/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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