TJSP - 1003855-45.2023.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/03/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 04:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Paulo Rocha (OAB 208712/MG) Processo 1003855-45.2023.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Rodrigo Pedroche -
Vistos.
Conforme dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, não estão presentes os referidos requisitos, devendo a questão ser analisada sob o crivo do contraditório.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação, por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado, aviso de recebimento ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil.
Int.
Bebedouro, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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