TJSP - 1002400-14.2024.8.26.0362
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002400-14.2024.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Empresa Funeraria Paraiso de Moji Guacu Ltda Me - Recorrido: Rita Izabel Assenço da Silva - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INOCORRÊNCIA.
RECORRIDA QUE É CONSUMIDORA, VISTO QUE TRATA-SE DE DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO CONTRATADO, SENDO ASSIM PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR QUE REPARAÇÃO DE DANOS EM FACE DA RECORRENTE.
MÉRITO.
RECORRIDA QUE NÃO COMPROVOU A NEGATIVA DA RECORRENTE EM REALIZAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MENCIONADO, OU SEQUER QUE TENHA ENTRADO EM CONTATO COM A RECORRENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DE SUA FAMILIAR.
RECORRENTE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A PRODUZIR PROVA DE FATO NEGATIVO (DE QUE A AUTORA NÃO TERIA ENTRADO EM CONTATO COM ELA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM QUESTÃO).
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS.
RECORRIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO I, DO CPC).
INOCORRÊNCIA DA PROVA DE OCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO PROVOCADO PELA RECORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RECORRENTE QUE LEVA À AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE É DE RIGOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karem Ferreira Catarino de Freitas (OAB: 196044/SP) - Ricardo Luciano de Freitas (OAB: 328294/SP) - Monique Taynara Ribeiro Germano (OAB: 375756/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Prazo
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29/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:49
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 04:14
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:00
Publicado em
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27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 09:51
Processo Cadastrado
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25/06/2025 11:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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