TJSP - 1004895-60.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004895-60.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Adelice do Nascimento Martins - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de fls. 24/25, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC.
Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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