TJSP - 1009233-97.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 22:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 23:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 06:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique dos Santos (OAB 333364/SP) Processo 1009233-97.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Maria Furlano - Processo número de ordem: 2023/002675.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa) para citação da parte requerida.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação. -
29/08/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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