TJSP - 1001470-48.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001470-48.2025.8.26.0010 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Geane Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Apelado: Pernanbucanas Financiadora S.a.
Cred Financ e Investimento - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES ÔNUS DA PROVA ACERCA DA SUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA PARTE AGRACIADA COM A BENESSE QUE INCUMBE AO IMPUGNANTE AUSÊNCIA, TODAVIA, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A DESCONSTITUIR A OUTORGA DO BENEFÍCIO EM APREÇO AO POLO ATIVO, SENDO DE RIGOR A SUA MANUTENÇÃO PRELIMINAR REJEITADA.MÉRITO PARTICULARIDADES DA CAUSA QUE JUSTIFICAM A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA EXCLUSÃO DO APONTAMENTO DA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME” CAUSÍDICA DA REQUERENTE ATUA EM MAIS DE 1.000 (MIL) PROCESSOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL PETIÇÕES INICIAIS PADRONIZADAS INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA MODUS OPERANDI QUE ATENDA CONTRA AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB E JUSTIFICA MAIOR CAUTELA NO PROCESSAMENTO DA LIDE COMUNICADO CG N. 424/2024 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ENUNCIADO N. 11 ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO CONDICIONADA, SOB O ENFOQUE DO INTERESSE DE AGIR, À COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA EXCLUSÃO DO APONTAMENTO EXIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, CONDIÇÃO DA AÇÃO PREVISTA NO ART. 17 DO CPC NÃO BASTA, PORTANTO, QUE A PARTE AUTORA COMPROVE A CIÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A OUTORGA DOS PODERES AO ADVOGADO QUE PATROCINA SEUS INTERESSES É IGUALMENTE INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ACIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SE AFIGURA A VIA CABÍVEL PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO POR TER SIDO A VIA ADMINISTRATIVA MALSUCEDIDA PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DESTA COLENDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO MEDIDA QUE SE MOSTROU ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS PATRONOS DO POLO PASSIVO, QUE, CITADO PARA RESPONDER AO RECURSO, OFERTOU CONTRARRAZÕES RECURSO DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CONCLUSÃO PRELIMINAR REJEITADA NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DE OFÍCIO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Sara Elen Neves Veiga (OAB: 416501/SP) - Fábio Arthus Felipazzi (OAB: 411159/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 365169/SP) - 3º andar -
02/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:07
Determinada a citação
-
12/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:11
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
07/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004736-16.2025.8.26.0019
Maite Morato Caricilli
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Ana Paula Caricilli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 15:16
Processo nº 1001018-64.2025.8.26.0066
Banco do Brasil S/A
Otavio Amaral Borges de Souza, Pe
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 18:48
Processo nº 1020111-52.2023.8.26.0011
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Debora Domesi Silva Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 08:04
Processo nº 1005700-14.2025.8.26.0664
Maria Luiza Teixeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Luis Rossini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 17:21
Processo nº 1020111-52.2023.8.26.0011
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:25