TJSP - 0000587-46.2024.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:20
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/08/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000587-46.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Emiliano Aurelio Fausti - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO -
Vistos.
Tendo-se em vista o pagamento do débito e a extinção do cumprimento de sentença, proceda-se a extinção deste incidente, acionando obotãoatividade Extinção - RPV, constante na fila Ag.
Decurso de Prazo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Consigno inexistir custas a pagar (Artigo 7º da Lei 11.608/03).
Int. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), TÚLIO RONCHI ZANELATO (OAB 29377/ES) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000587-46.2024.8.26.0498 (processo principal 1001935-19.2023.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Emiliano Aurelio Fausti - MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, e ainda, a manifestação da parte exequente no incidente de RPV, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por Emiliano Aurelio Fausti em face de MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO.
Expeça-se MLE referente ao depósito judicial realizado em favor da parte exequente, devendo para tanto, ser observado o formulário MLE apresentado no incidente de RPV.
Não há custasfinaisa serem recolhidas.
Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), TÚLIO RONCHI ZANELATO (OAB 29377/ES) -
22/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:18
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/02/2025 14:13
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 17:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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