TJSP - 1003206-47.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003206-47.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Martins e Figueiredo Ltda -
Vistos.
A inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320).
Assim, antes de tudo, faculto ao exequente aditar a inicial para o fim de comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso (taxas: judiciaria, postagem de carta AR ou depósito das diligencias do oficial de justiça (conforme o caso).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se o exequente não cumprir a diligencia, a distribuição será cancelada (art. 290).
A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras (NSCGJ, Prov. 30/2013, Capítulo VIII, art. 1.093, § 4º).
A taxa para expedição de carta com AR é no valor de R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) por carta e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III).
A diligencia do oficial de justiça é no valor de 03 UFESPs, atualmente, R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) e deve ser recolhida na guia GRD.
O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS MERINO MACHADO (OAB 98713/PR) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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