TJSP - 0042458-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042458-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1014540-89.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério - Sul America Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
A lei paulista alterou as orientações referentes à apuração e recolhimento das custas judiciais, com entrada em vigor no dia 03 de janeiro 2024.
Com as alterações decorrentes da Lei n. 17.785/2023, dispõe o art. 4º, §13 da Lei n. 11.608/2003 que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo.".
Observe-se, ainda, que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), na instauração da fase de cumprimento de sentença, o cálculo da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, deverá considerar o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para incluir ao demonstrativo apresentado o valor da taxa judiciária de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
No mesmo prazo, deverá recolher a respectiva custa - observando as orientações para cálculo da taxa judiciária acima expostas -, em guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), juntando o comprovante de recolhimento nos autos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, ou, na inércia, para extinção.
Intime-se. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 07:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003179-60.2025.8.26.0191
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Debora Michele Barbosa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 18:03
Processo nº 0002652-21.2010.8.26.0040
Escandinavia Veiculos LTDA
Sebastiao Sidonil Soares ME
Advogado: Marcelo Semedo Barco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2010 15:15
Processo nº 1002482-77.2023.8.26.0007
Banco Santander
Milena Campos dos Reis
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 16:16
Processo nº 1001724-62.2024.8.26.0040
Fabio Rogerio Zanoni
Joel Aparecido Zanoni
Advogado: Eloaine Aparecida de Faria Cicone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 15:22
Processo nº 1062569-54.2023.8.26.0506
Condominio Preservare
Waldir Donizete de Freitas Junior
Advogado: Silvio Luis Faitano Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 18:38