TJSP - 0000455-34.2024.8.26.0483
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000455-34.2024.8.26.0483 (processo principal 1001292-43.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.S.V. - C.A.P. -
Vistos.
Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos.
Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615).
Nos termos do art. 1.000 do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se este processo.
Custas, pela executada que, não sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser notificada pessoalmente para o respectivo recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Após, aguarde-se o recolhimento por 60 dias, contados da expedição da notificação e, decorrido esse prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se estes autos.
Consigne-se que logo após o recolhimento das custas finais, o(a) executado(a) deve entregar o comprovante em Cartório ou enviar para o e-mail: [email protected].
P .
I .
C . - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP) -
24/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:28
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/04/2024 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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