TJSP - 1006822-98.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006822-98.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Apoema Ii - Fls.306/307: recebo emenda à inicial.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP) -
20/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:29
Expedição de Carta.
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16/07/2025 18:29
Expedição de Carta.
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16/07/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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