TJSP - 0004382-38.2020.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004382-38.2020.8.26.0292 (processo principal 1005588-75.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fátima Aparecida Silva Sousa - Diante do julgamento do Tema 692 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado ocorrido em 10/12/2024, foi sedimentada a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)".
Deste modo, defiro o levantamento da suspensão anteriormente determinada.
Providencie a serventia a anotação do códigoSAJ nº 14976.
Assim sendo, diga o exequente, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, devendo apresentar a memória de cálculo, se o caso.
Após, intime-se a parte autora, ora executada, através de seus advogados, para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil.
Observando-se que, é possível o pagamento dos valores devidos a título de tutela revogada através de GRU a ser emitida no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru//emissao-gru.
Dados: UG 513001 / Código 10066-8.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o (a) executado (a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá ser acrescido ao débito o percentual de 10% a título de multa e 10% a título de honorários advocatícios, conforme §1º do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, bem como, o prazo para eventual impugnação, tornem-me conclusos para homologação dos cálculos.
Homologada a conta de liquidação, em cumprimento ao tema 692 do C.
STJ caberá ao INSS o ressarcimento mediante desconto em benefício do (a) autor (a) em valor que não exceda 30% (trinta por cento) do valor do benefício.
Oportunamente, o INSS/exequente deverá informar, comprovadamente, se há benefício ativo da executada sobre o qual possam incidir descontos mensais para gradativa restituição dos valores indevidamente recebidos, bem como o valor de eventual benefício e se há empréstimo consignado ou contrato assemelhado, a fim de que se possa dimensionar o percentual adequado para os descontos.
Deferido o percentual para desconto e determinada a expedição de ofício para os descontos administrativos, a autarquia deverá cessar os descontos independente de nova decisão deste juízo, tão logo alcançada a satisfação.
Não havendo benefício ativo, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP), CARLITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP) -
20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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02/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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05/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 13:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/11/2023 15:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
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10/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
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23/06/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 12:02
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
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20/06/2022 11:45
Conclusos para decisão
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15/09/2020 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2020 17:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
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11/09/2020 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2020 16:06
Decisão
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11/09/2020 15:19
Conclusos para decisão
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11/09/2020 14:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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