TJSP - 1020069-28.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020069-28.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Polêmica Serviços Básicos Ltda -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 488/493, foi deferida a liminar "para, nos termos do art. 151, II, do CTN, determinar o recolhimento INTEGRAL dos valores referentes ao ISSQN apurado/devido quando da emissão das notas fiscais para os serviços prestados pela autora à SABESP referentes ao contrato de n° 1427/23, 2023/20 e 1363/17, em depósito judicial nos autos desta ação declaratória, mês a mês, observando as respectivas datas de vencimento, com comprovantes juntados em até 10 (dez) dias, para fins da suspensão da exigibilidade, bem como para expedição de CPEN, quando solicitada, nos termos do artigo 206 do CTN". Às fls. 507/508 a impetrante se manifestou nos autos informando que a "SABESP, tomadora dos serviços relacionados aos contratos mencionados, não está acatando a decisão judicial, pelo motivo de que na referida decisão de suspensão da exigibilidade não está expressamente escrito que se suspendem os serviços do item 7.02", realizando a retenção do tributo nas novas notas fiscais emitidas.
Ou seja, a SABESP continua a realizar a retenção do tributo nas novas notas fiscais emitidas e não está acatando a medida liminar para deixar de realizar a retenção do ISSQN, mesmo com a decisão que suspendeu a exigibilidade Pois bem.
Como se vê da decisão supracitada, todo e qualquer valor referente ao ISSQN apurado/devido quando da emissão das notas fiscais para os serviços prestados pela autora à SABESP referentes ao contrato de n° 1427/23, 2023/20 e 1363/17 deverá ser depositado nestes autos, independente do código a ser cadastrado na Nota Fiscal.
A Sabesp não é parte neste feito, mas por sofrer reflexos desta decisão, convém seja cientificada.
Expeça-se o necessário, Caberá, contudo, ao advogado do impetrante, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO (acompanhada da decisão de fls. 488/493), documentá-la em via impressa e fazê-la apresentar oportunamente à SABESP.
Assim, porque despiciendo, fica rejeitado o pedido de encaminhamento do ofício diretamente pela Serventia do Juízo.
No mais, fica a Impetrante intimada para juntar nestes autos o contrato n. 1427/23.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Santos, 04 de setembro de 2025. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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