TJSP - 0001321-15.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001321-15.2025.8.26.0319 (processo principal 1003151-67.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Seguro - Ricardo Prandini - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608/2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
Em caso de impugnação, o(a) advogado(a) da executada deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intime-se. - ADV: VANESSA COSTA SARDINHA (OAB 412944/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:43
Protocolo Juntado
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02/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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