TJSP - 0008627-96.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008627-96.2021.8.26.0053/11 - Precatório - Serviço Militar - Alice de Barros Faria - B33 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - O acordo de pagamento de fls. 512/517 atende aos requisitos legais previstos no art. 102, parágrafo único, do ADCT da Constituição Federal e nas Resoluções PGE nº 13/2017 e 24/2018.
O documento foi devidamente subscrito pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e pelo advogado da credora, TRINDADE VARELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, estabelecendo deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito.
Verifico que o acordo é juridicamente válido e atende ao interesse público na medida em que proporciona o pagamento antecipado do precatório com desconto significativo.
HOMOLOGO o acordo de pagamento com deságio de 40% celebrado entre as partes, nos termos do instrumento de fls. 512/517.
O pedido de fls. 545/546 visa complementar a decisão anterior para especificar os quinhões hereditários de cada herdeiro habilitado.
A individualização dos quinhões é medida necessária para a correta identificação dos direitos de cada sucessor e para fins de eventual levantamento futuro de valores.
Os percentuais indicados (Sandra Regina - 14,28%, Miriam - 14,28%, Flavio - 14,28%, Eliana - 14,29%, Denise - 14,29%, Alvaro - 14,29%, Adilson - 14,29%) totalizam 100% do crédito originário e são compatíveis com a sucessão legítima.
DEFIRO o pedido de complementação e DECLARO individualizados os quinhões hereditários conforme os percentuais acima especificados.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE comunicando: a) A homologação do acordo com deságio de 40%; b) A individualização dos quinhões hereditários dos sucessores; c) O valor final para pagamento: R$104.972,16.
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão.
Após o cumprimento das providências acima, AGUARDE-SE o efetivo pagamento do acordo pela via própria.
Efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor dos beneficiários, observados os quinhões individualizados e as cessões homologadas. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:45
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
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09/01/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:31
Suspensão do Prazo
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06/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 10:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/04/2024 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 18:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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01/04/2024 17:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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