TJSP - 1006124-55.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006124-55.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Olívia Florêncio da Silva Patrocinio - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC.
Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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