TJSP - 1018482-70.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eneas Costa Garcia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:07
Prazo
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05/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018482-70.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Natália Maria Soares de Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelado: Beauty Carecentro de Cirurgia Plástica Ltda - Apelado: José Carlos Miranda Torrejais - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME. 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, SEGUNDO O EMBARGANTE, INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO CONSIDERAR PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS SOBRE EXCLUDENTE DE CULPA RELACIONADA A CICATRIZES INESTÉTICAS JUSTIFICADAS POR ALERGIA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, CONFORME ALEGADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O VÍCIO DE OMISSÃO OCORRE QUANDO O ACÓRDÃO DEIXA DE SE PRONUNCIAR SOBRE QUESTÃO RELEVANTE AO LITÍGIO.
NO CASO, AS QUESTÕES LEVANTADAS JÁ FORAM DEBATIDAS NO ACÓRDÃO, NÃO HAVENDO OMISSÃO. 4.
A DISCORDÂNCIA DA PARTE COM A ABORDAGEM OU CONCLUSÃO DO JULGAMENTO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus William Acacio Gomes (OAB: 406518/SP) - Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB: 423642/SP) - Eduardo Ferreira Leite (OAB: 70386/SP) - Michele Barboza Junqueira Pastor (OAB: 232832/SP) - Fabiana Mancuso Attié (OAB: 250630/SP) - 4º andar -
01/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:23
Acórdão registrado
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01/09/2025 16:58
Julgado virtualmente
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29/08/2025 16:23
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 15:46
Prazo
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15/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 19:00
Acórdão registrado
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01/07/2025 17:20
AcórdãoFinalizado
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01/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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01/07/2025 13:30
Julgado
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23/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:01
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 10:48
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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30/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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18/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:00
Publicado em
-
15/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/10/2024 08:56
Processo Cadastrado
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10/10/2024 11:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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