TJSP - 1000069-04.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000069-04.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina de Mesquita - Banco C6 S/A - Reconheço de ofício o erro material constante na decisão de fls. 146, a qual passa ter a seguinte redação: Partes legítimas e bem representadas.
Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual o feito deve ser saneado, não sendo o caso de designação da audiência mencionada no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Quanto a legitimidade passiva trata-se de pertinência subjetiva para a demanda, aferida com base na teoria da asserção.
A legitimidade de parte, que se afere in status assertionis, deriva da aptidão que a decisão judicial possui para atingir a esfera de bens e direitos da parte indicada na petição inicial (AgInt no AREsp 1666090/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 21/10/2020).
Com relação à alegação de incorreção do valor da causa, tenho que no caso de ação declaratória de inexistência de débito, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, somado ao correspondente à indenização por dano moral e material, de modo que afasto a preliminar.
Por outro lado, no que diz respeito ao comprovante de residência, observo que este foi expedido em 03/2024, enquanto que a ação foi distribuída em 17/01/2025, de modo que encontra-se desatualizado.
Todavia, não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que a autora sequer foi intimada para emendar a inicial a fim de regularizar a documentação em questão.
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar nos autos comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone ou correspondência recebida pelo correio), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Dou o feito por saneado. (...)" Ficam mantidos os demais termos da decisão.
Int.
Prov. - ADV: RODOLPHO JOSÉ MUNHOZ NETO (OAB 474380/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 08:14
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 04:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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