TJSP - 1000655-86.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-86.2025.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gaspar Marques de Carvalho -
Vistos.
Trata-se de uma ação de aposentadoria por idade ou híbrida distribuída como cumprimento de sentença.
Deverá a parte autora requerer a correção de classe da ação para Procedimento Comum Cível.
Determino também que a parte autora realize a correção do cadastro processual, com a remoção da parte passiva cadastrada e a inclusão no polo passivo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o CNPJ 29.***.***/0001-40.
Essa modificação é imprescindível para a citação/intimação do INSS sobre os atos desse processo, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº1383/2018 das Egrégias Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde já, oriento os senhores advogados(as) a utilizarem o cadastro CNPJ mencionado acima nas futuras distribuições de iniciais, a fim de evitar atrasos na tramitação dos processos.
O endereço vinculado a esse CNPJ não tem importância pois a citação/intimação do INSS será eletrônica.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: - insuficiência de documentos idôneos/atualizados para permitir a análise da alegação de hipossuficiência da parte autora.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias (QUINZE DIAS), apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal referente aos últimos 3 meses, do requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de relatório fornecido pelo Sistema REGISTRATO (disponível no site do Banco Central do Brasil) com informações do(a) requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar, informando todas as contas ativas em seus nome(s); - cópias atualizadas dos extratos bancários das contas ativas, dos últimos 3 meses, incluindo conta corrente, poupanças e outros investimentos financeiros, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - extrato previdenciário atualizado em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar.
O intimado deve apresentar TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA, EXCETO OS JÁ JUNTADOS AOS AUTOS, ou justificar a impossibilidade de sua apresentação.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:38
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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