TJSP - 1003774-95.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003774-95.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ricardo Augusto Silva Gimenez - TIM S A - Diga a parte autora, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetuado pelo requerido/executado.
O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Saliento que para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO AUGUSTO SILVA GIMENEZ (OAB 313932/SP) -
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003774-95.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ricardo Augusto Silva Gimenez - TIM S A -
VISTOS.
Intime-se o(a) interessado(a), em até 30 dias, requerer o que de direito para início do cumprimento de sentença, com criação de incidente na forma digital, atentando-se ao correto peticionamento eletrônico (Comunicado CG 438/2016).
Permanecendo silente, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório (mov. 61614).
Se iniciado o cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo (mov. 61615).
O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido.
Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO AUGUSTO SILVA GIMENEZ (OAB 313932/SP) -
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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