TJSP - 1000859-26.2022.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000859-26.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Morais - Luciano de Souza Lacerda - - L7 Engenharia Rio Preto Eireli e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Bruna Morais em face de Jessica Alves Lacerda, Luciano de Souza Lacerda, MUNICIPIO DE MIRASSOL e L7 Engenharia Rio Preto Eireli, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para Condenar os requeridos LUCIANO DE SOUZA LACERDA, JESSICA ALVES LACERDA e L7 ENGENHARIA RIO PRETO EIRELI, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) a título de reparação pelos danos materiais devidamente comprovados documentalmente pela autora, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, e à devolução de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em razão da inexistência da laje na porção do imóvel em que era prevista pelo memorial descritivo, com as atualizações indicadas na fundamentação.
Sucumbente na maior parte, condeno os requeridos Luciano, Jessica e L7 Engenharia ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte autora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Não há que se falar em concessão da gratuidade judiciária aos requeridos citados por edital e defendidos por Curador Especial, uma vez que, tal benefício, como sabido, possui natureza personalíssima, de sorte que somente o interessado pode pleitear pela sua concessão, demonstrando a hipossuficiência, a qual não pode ser presumida.
Além disso, como se verifica dos autos, não há mínimos indícios do atual paradeiro dos requeridos e, muito menos, de sua capacidade financeira, de sorte que não há falar em presunção da hipossuficiência apenas porque lhe foi nomeado Curador especial.
Observe-se.
Ainda, em razão da improcedência dos pedidos contra o Município, condeno a autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo Ente Público, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do Município, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, CPC, observada, entretanto, a gratuidade judiciária da autora (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários à Curadora Especial nomeada e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: THAISA DA SILVEIRA PESSOA (OAB 313938/SP), THAISA DA SILVEIRA PESSOA (OAB 313938/SP), THAISA DA SILVEIRA PESSOA (OAB 313938/SP), FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS ZÜGE (OAB 409749/SP), TIAGO WANDERLEY ZUGE (OAB 411038/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 13:06
Protocolo Juntado
-
09/05/2025 13:06
Protocolo Juntado
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:54
Protocolo Juntado
-
25/10/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 08:05
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 11:11
Protocolo Juntado
-
01/04/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:30
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:29
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:43
Ato ordinatório
-
02/06/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 15:18
Decisão
-
09/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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