TJSP - 4006826-10.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4006826-10.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA ADRIANA GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO FERNANDES PEREIRA (OAB SP302092) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado no sistema. 2.
Outrossim, determino solicite-se ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio.
Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servira a presente como ofício, competindo à autora, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos 17 e 22.
Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 68, Tomo II, Capítulo XII, Seção IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, incluindo eventual registro, em caso de procedência do pedido.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a.
Certidão do valor venal do imóvel, aditando a inicial a fim de atribuir o correto o valor dado à causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel. b.
Certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em seu nome e em nome do conjuge falecido, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei.
Deverá ainda, juntar aos autos certidão do Distribuidor na qual conste a informação a respeito da existência de ação de inventário aberta em nome do conjuge falecido.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de inventário, na qual conste a informação a respeito da partilha do imóvel objeto desta lide naquele feito.
Deverá constar ainda, a qualificação completa dos herdeiros e do inventariante nomeado, bem ainda, se já foi proferida sentença homologatória transitada em julgado. c. cópia do contrato de compra e venda do imóvel objeto da lide informado na inicial. d. declaração subscrita pelos confinantes do imóvel, qualificados na inicial, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. e.
Declaração de testemunhas a fim de comprovar o tempo de posse pretendida. f. Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU, contas emitidas pelas concessionarias de serviço publico e e outros documentos em nome da autora sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. 4.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento.
Intime-se.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 16:01:37)
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02/09/2025 10:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 28/08/2025 16:01:38)
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02/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE GUARULHOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006826-10.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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