TJSP - 1000694-57.2021.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000694-57.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Joseilma Maria de Araujo Soares- Mercado e Lanchonete-me - Banco do Brasil S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 12:13
Documento Juntado
-
16/05/2025 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 20:04
Edital de Citação Expedido
-
19/02/2025 09:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 20:28
Determinada a Expedição de Edital
-
14/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
17/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:23
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 13:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/10/2024 17:25
Mandado de Citação Expedido
-
17/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:06
Petição Juntada
-
30/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 11:37
Documento Sigiloso Juntado
-
22/07/2024 11:37
Documento Juntado
-
12/07/2024 17:43
Petição Juntada
-
11/07/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 13:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:51
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:40
Petição Juntada
-
20/02/2024 16:11
Ofício Juntado
-
09/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:03
Petição Juntada
-
18/01/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 13:12
Petição Juntada
-
18/01/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:52
Petição Juntada
-
13/12/2023 16:22
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:50
Petição Juntada
-
05/10/2023 11:03
Petição Juntada
-
22/09/2023 11:29
Documento Juntado
-
22/09/2023 11:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2023 11:25
AR Negativo Juntado
-
13/09/2023 16:50
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/09/2023 13:44
Petição Juntada
-
06/09/2023 12:01
Petição Juntada
-
05/09/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
02/09/2023 05:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/08/2023 10:31
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina de Souza Rachado (OAB 95701/SP) Processo 1000694-57.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joseilma Maria de Araujo Soares- Mercado e Lanchonete-me -
Vistos.
Ciência à autora da redistribuição do feito.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência.
Cabível, em sede de cognição sumária, a antecipação da tutela para o fim de suspender a negativação existente em nome da autora, ao menos até o sentenciamento do feito.
Diante do exposto, visando evitar que o autor sofra dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à requerida que providencie a exclusão dos dados pessoais da requerente nos cadastros de inadimplentes tendo como fundamento as dívidas vinculadas ao objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a 30 dias.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA COMO OFÍCIO.
Int. -
25/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:28
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:28
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 09:27
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2023 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2023 10:08
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 17:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:40
Conflito de Competência - Acórdão e Demais Peças Juntadas - Conflito Destruído
-
03/08/2023 13:14
Decisão Digitalizada
-
26/07/2023 12:26
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
26/07/2023 12:26
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
-
25/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:54
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
20/04/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 10:17
Proferido Despacho
-
03/03/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:58
Petição Juntada
-
05/10/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 09:10
Remetido ao DJE
-
28/09/2021 17:38
Proferido Despacho
-
27/09/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2021 13:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
21/09/2021 10:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/09/2021 10:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/09/2021 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/09/2021 11:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/09/2021 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 18:27
Decisão
-
15/09/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2021 11:30
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/09/2021 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/09/2021 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/09/2021 16:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/09/2021 09:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/09/2021 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 09:05
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 11:17
Suscitado Conflito de Competência
-
15/07/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 16:40
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/05/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:04
Petição Juntada
-
11/05/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 09:39
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 18:37
Proferido Despacho
-
15/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 17:55
Petição Juntada
-
10/03/2021 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2021 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2021 10:45
Proferido Despacho
-
04/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2021 10:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
03/03/2021 10:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/03/2021 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/03/2021 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/03/2021 16:55
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/03/2021 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2021 15:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/02/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 16:58
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 17:08
Proferido Despacho
-
15/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:01
Petição Juntada
-
06/02/2021 01:36
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:25
Remetido ao DJE
-
28/01/2021 17:22
Decisão
-
28/01/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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