TJSP - 1109751-08.2014.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Prazo
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05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109751-08.2014.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raone Antonio da Silva Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ILEGÍTIMA COMUNICAÇÃO DE DÉBITO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO NOME DO AUTOR.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE RECURSO DA COMPANHIA TELEFÔNICA RÉ.
PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE DA COMUNICAÇÃO DO DÉBITO, PELA RÉ, AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO NOME DO AUTOR.
ILEGÍTIMO APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, FATO QUE, POR SI SÓ, GERARIA DANO MORAL.
PENDÊNCIA, PORÉM, DE INSCRIÇÃO DE DOIS APONTAMENTOS ANTERIORES, NO NOME DO AUTOR, NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
APESAR DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DESSES DÉBITOS, A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
AUTOR NÃO FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DAS DEMAIS INSCRIÇÕES DE DÉBITOS, ANTERIORES ÀQUELE COMUNICADO PELA RÉ.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Euder Melo de Almeida (OAB: 332045/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
04/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 01:00
Acórdão registrado
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03/09/2025 23:18
Julgado virtualmente
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22/07/2025 12:50
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 16:53
Prazo
-
27/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/11/2024 17:04
Despacho
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13/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/11/2024 14:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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05/09/2016 13:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2016 13:44
Baixa Definitiva
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05/09/2016 13:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2016 13:37
Trânsito em julgado
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09/08/2016 00:00
Publicado em
-
08/08/2016 12:10
Prazo
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08/08/2016 12:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2016 23:56
Acórdão registrado
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12/07/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/07/2016 12:50
Declaração assinada
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07/07/2016 15:06
Conclusos para decisão
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07/07/2016 00:00
Publicado em
-
04/07/2016 16:39
AcórdãoFinalizado
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04/07/2016 13:41
Documento Finalizado
-
04/07/2016 09:30
Recurso prejudicado
-
04/07/2016 09:30
Julgado
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24/06/2016 00:00
Publicado em
-
21/06/2016 16:39
Incluído em pauta para 21/06/2016 04:39:00 local.
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21/06/2016 12:00
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
21/06/2016 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2016 15:54
Conclusos para decisão
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08/06/2016 00:00
Publicado em
-
03/06/2016 00:00
Conclusos para decisão
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02/06/2016 19:43
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/06/2016 13:56
Distribuído por sorteio
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19/05/2016 00:00
Publicado em
-
17/05/2016 08:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2016 11:28
Processo Cadastrado
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13/05/2016 10:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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