TJSP - 1000808-17.2025.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000808-17.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Assis Arantes -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2.
Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1.
Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes. 3.
Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir. 4.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica, especificando fundamentadamente as provas que pretende produzir. 5.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Int. - ADV: LEONARDO ROSANTE SILVA (OAB 485413/SP), OSSIVAL SANCHES FERREIRA (OAB 378672/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 05:12
Pedido de Assitência Indeferido
-
07/07/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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