TJSP - 1001608-62.2024.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-62.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1001604-25.2024.8.26.0620) - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Danilo José Neves - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de prescrição de dívida e reparação por danos morais, fundamentada na inexigibilidade de créditos prescritos incluídos em cadastros de inadimplentes e/ou renegociação de dívidas pela ré em nome do autor.
A respeito, além de objeto do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, a matéria em questão é objeto do Tema Repetitivo n. 1264 em análise no C.
STJ, por decisão de afetação publicada em 11.06.2024 nos autos dos REsp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos..
Em despacho publicado no DJe de 24.06.2024, nos autos do REsp 2.092.190/SP o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Logo, SUSPENDO o presente feito para aguardar o julgamento do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, cumprindo à(s) parte(s) interessada(s) informar(em) este Juízo o seu resultado, dando andamento ao processo.
Anote-se e cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:44
Apensado ao processo
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04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:04
Decisão Sigilosa CG Proferida
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04/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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