TJSP - 0001362-35.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001362-35.2025.8.26.0075 (processo principal 1003628-12.2024.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Terras de Gileade Ii - Enoque Elias da Cunha -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068433-74.2023.8.26.0053
Sandra Maria de Sousa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karen Daiane de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 09:16
Processo nº 0024735-89.2010.8.26.0053
Massa Falida de Gwa Consultoria em Infor...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Silva Massukado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 10:24
Processo nº 0024735-89.2010.8.26.0053
Massa Falida de Gwa Consultoria em Infor...
Municipio de Sao Paulo
Advogado: Pedro Sales
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 13:00
Processo nº 4000649-92.2025.8.26.0462
Gabriel Nonato Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Renato Alves Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:22
Processo nº 0024735-89.2010.8.26.0053
Massa Falida de Gwa Consultoria em Infor...
Prefeitura Municipal de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Silva Massukado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2010 09:18