TJSP - 1011377-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011377-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arkama Intermediações & Negócios Digitais Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
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08/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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