TJSP - 1003827-02.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003827-02.2025.8.26.0624 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Guadalupe Di Giulio - Banco Master S/A - - Caixa Econômica Federal - - Banco do Brasil S/A - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Banco Santander (Brasil) S/A - - PKL One Participações S.A. - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão.
A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRO BOSSO (OAB 507369/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
04/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:14
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:13
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:12
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:10
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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