TJSP - 1022667-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022667-27.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Eduardo Augusto Ribas - - Adriana da Penha Cristiano Ribas e outro - Para o cumprimento da r. decisão de fls. 195/196, providencie a parte autora o recolhimento de 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (Guia de Recolhimento de Diligência - GRD - R$ 111,06 cada), acostando a guia e o comprovante de pagamento aos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB 340486/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP) -
03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022667-27.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Eduardo Augusto Ribas - - Adriana da Penha Cristiano Ribas e outro -
VISTOS.
I - Defiro a imissão provisória na posse do imóvel, eis que depositado nos autos o valor apurado no laudo prévio.
Expeça-se o mandado com brevidade.
II- Quanto às custas de publicação de edital para conhecimento de terceiros, em consonância com o disposto no Decreto-lei n° 3.365/41, realiza-se em benefício do poder expropriante, sendo assim as respectivas despesas ele as deve suportar, sob pena de afronta ao escopo indenizatório perseguido na demanda.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS.
ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3365/41. ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
Antecipação das despesas com a publicação dos editais.
Ato efetuado no exclusivo interesse do expropriante, que deve suportar os gastos, sob pena de violação à justa indenização constitucionalmente garantida.
Impossibilidade de concessão de isenção pelo Provimento CSM 1.758/10.
Não enquadramento nas hipóteses legais de isenção.
Despesa que não se caracteriza como custas ou emolumentos.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão mantida.
Recurso não provido.
Desta feita, tendo em vista que tanto a expropriada quanto a expropriante recolheram as custas, determino que seja certificado pela Z.
Serventia a não utilização das custas, bem como a expedição de Certidão de Objeto e Pé, possibilitando a restituição pela expropriada.
III- Fls. 165/166: Indefiro.
A publicação unicamente no Diário da Justiça Eletrônico e na Plataforma do Conselho Nacional de Justiça não se mostra suficiente, posto que a divulgação em Jornal de Grande Circulação confere maior efetividade à ciência de terceiros interessados do que a veiculação restrita aos diários oficiais.
Tal exigência se coaduna com os requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, visando resguardar o próprio expropriante de eventuais nulidades por questionamentos futuros acerca do conhecimento do procedimento expropriatório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que, em sede de ação de desapropriação, determinou ao expropriante Município de São Paulo, ora agravante, providenciar a publicação de editais em jornais de grande circulação Necessidade de observância dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 Publicação de editais em jornais de grande circulação se dá no interesse do próprio expropriante a fim de que, futuramente, não se alegue eventual nulidade por conta de questionamento de terceiros, não se afigurando, pois, suficiente a publicação no diário oficial Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011317-58.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) IV- Fls. 175/177: Providencie a correção do cadastro dos procuradores junto ao SAJ.
Cumpra-se.
Int. - ADV: LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP), RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB 340486/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP) -
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 23:50
Determinada a citação
-
24/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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