TJSP - 1002644-30.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002644-30.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jan Nicolau Baaklini - Telefonica Brasil S.A. - Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por JAN NICOLAU BAAKLINI em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., para: a) tornar definitiva a tutela de fls. 30/31; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, que será atualizada monetariamente a partir da data da presente decisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), DANIEL BATISTA LIMA (OAB 462215/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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