TJSP - 1041736-96.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041736-96.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valter Lima Chamarelli - Ordem nº: 2023/002775 -
Vistos.
Fls. 329: prejudicado, ante a apresentação do laudo a fls. 330/341.
Fls. 330/341: acerca do laudo pericial, digam as partes no prazo de quinze dias.
Fls. 342: defiro o imediato levantamento dos honorários periciais (fls. 315), com acréscimos legais, expedindo-se a guia respectiva com a prioridade prevista no Comunicado CG 1531/2014 - (Formulário - fls. 343).
Intime-se o INSS via portal.
Intimem-se. - ADV: HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP) -
27/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 02:48
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heraldo Pereira de Lima (OAB 112449/SP) Processo 1041736-96.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Lima Chamarelli - Ordem nº: 2023/002775 -
Vistos.
A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade.
Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elementos para confirma-la, poderá, ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC).
Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte autora a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008283-34.2023.8.26.0278
Comercial Ibiacu de Empreendimentos LTDA
Cristiane de Oliveira Santos de Favari
Advogado: Gilmar Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:57
Processo nº 1001516-17.2019.8.26.0020
Sul America Companhia de Seguro Saude
Blanes Solucoes Inteligentes LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2019 20:00
Processo nº 1000312-88.2022.8.26.0615
Anderson Rufino Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wesley Pazeto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 13:31
Processo nº 1009989-48.2023.8.26.0053
Rai Barbosa de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1003642-39.2023.8.26.0072
Vieira da Cunha Odontologia LTDA ME
Carlos Pereira de Souza,
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 15:17