TJSP - 2059442-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2059442-86.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Pacinvest Investimentos, Intermediações e Participaçoes Ltda - Embargdo: Beno Suchodolski - Embargdo: Suchodolski Advogados Associados - Embargdo: Eurobras Construções Metalicas Moduladas Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 2059442-86.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Comarca: Santo André Embargante: Pacinvest Investimentos, Intermediações e Participações Ltda.
Embargado: Beno Suchodolski, Suchodolski Advogados Associados e Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda.
Interessadas: PRBP Serviços Administrativos Ltda. e Paulo Roberto Bastos Pedro (administrador judicial) Juiz de origem: Alexandre Moron de Almeida VOTO N. 36456 PREJUDICADOS POR NULIDADE DE JULGAMENTO ANTERIOR.
I.
Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, alegando erro material na interpretação de contrato de honorários e excesso de honorários contratuais.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a prejudicialidade dos embargos de declaração em razão da nulidade do julgamento anterior, reconhecida em embargos opostos pela outra parte.
III.
Razões de Decidir 1.
A nulidade do julgamento anterior foi reconhecida devido à oposição ao julgamento virtual, que não foi observada, anulando o acórdão de ps. 1.033/1.037. 2.
Com a anulação do julgamento, os embargos de declaração opostos pela agravada estão prejudicados.
IV.
Dispositivo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO prejudicados.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão de ps. 1.033/1.037, que negou provimento a agravo de instrumento de advogados, com observação.
A agravada opõe embargos de declaração, alegando que haveria erro material no acórdão, violando o contrato de honorários firmado.
Afirma que o contrato teria previsto honorários ad exitum, fixados em 30% de valores obtidos, o que seria distinto de valores homologados judicialmente.
Apresenta cálculos de valores recebidos pela embargante, demonstrando que haveria excesso de honorários contratuais na pretensão dos embargados.
Prequestiona o artigo 125 do CC.
Os autos encontram-se em termos para julgamento. É o relatório.
Os embargos estão prejudicados.
Em julgamento de Embargos de Declaração opostos pela outra parte, em face do mesmo acórdão, foi reconhecida a nulidade do julgamento, em razão de oposição ao julgamento virtual, que não foi observada.
Por isso, com a anulação do julgamento, este recurso está prejudicado.
Diante do exposto, julgam-se prejudicados os embargos de declaração.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto (OAB: 27572/SP) - Marcos Paulo Passoni (OAB: 173372/SP) - Julio Kahan Mandel (OAB: 128331/SP) - Thais Kodama da Silva (OAB: 222082/SP) - 4º andar -
30/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:01
Subprocesso Cadastrado
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:05
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:45
Subprocesso Cadastrado
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23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/06/2025 17:28
Acórdão registrado
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04/06/2025 16:36
Julgado virtualmente
-
26/05/2025 14:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:10
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:07
Parecer - Prazo - 15 Dias
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01/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:44
Prazo
-
07/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/03/2025 18:53
Despacho
-
28/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:37
Distribuído por competência exclusiva
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27/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/02/2025 11:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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