TJSP - 0026271-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026271-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1048366-73.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Tpmh Administracao de Bens Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
I - P. 1-2: Nos termos do art. 537, §3º, do CPC, "A decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório (...)".
Com amparo no artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento.
Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Consigne-se que o levantamento do valor será permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (CPC, art. 537, §3º).
II - Manifeste-se a exequente, em 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, noticiado pela parte executada a p. 539 dos autos principais.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
04/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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