TJSP - 1002873-31.2017.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002873-31.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Juscelino Fermino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM, porque, analisando os autos, verifica-se que, após a apresentação pelo autor de pedido de desistência no que se refere aos períodos de 20/05/1977 a 19/06/1980; de 01/07/1980 a 15/09/1980; de 01/06/1982 a 08/06/1983 e de 15/05/1983 a 24/03/1984, laborados como trabalhador rural sem registro (fls. 117/118), não houve a intimação do réu para manifestação a respeito.
Nesse cenário, tendo em vista que o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil determina que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, antes de proferir sentença, é indispensável que o réu manifeste-se a respeito do pedido de desistência apresentado pelo autor no que se refere aos períodos de 20/05/1977 a 19/06/1980; de 01/07/1980 a 15/09/1980; de 01/06/1982 a 08/06/1983 e de 15/05/1983 a 24/03/1984.
Deveras, a intimação do réu é necessária, porque, havendo concordância do réu com o aludido pedido de desistência, cabe a extinção do processo sem resolução do mérito, nesse ponto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, não havendo concordância do réu com o pedido de desistência, deve haver o julgamento do mérito do mencionado pedido.
Portanto, por ora, a fim de se evitar ulterior alegação de nulidade processual e incidentes desnecessários, MANIFESTE-SE o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do pedido de desistência formulado pelo autor no que se refere aos períodos de 20/05/1977 a 19/06/1980; de 01/07/1980 a 15/09/1980; de 01/06/1982 a 08/06/1983 e de 15/05/1983 a 24/03/1984, alegadamente laborados como trabalhador rural sem registro (fls. 117/118).
Após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:01
Ato ordinatório
-
04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:14
Ato ordinatório
-
06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:11
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
15/10/2018 22:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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15/10/2018 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
01/10/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 10:39
Juntada de Mandado
-
27/06/2018 11:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2018 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2018 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/06/2018 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2018 17:38
Julgada improcedente a ação
-
15/06/2018 16:17
Conclusos para julgamento
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20/04/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2018 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2018 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 17:22
Conclusos para despacho
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08/04/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2018 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2018 10:53
Juntada de Mandado
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14/03/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2018 15:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2018 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
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12/03/2018 13:32
Decisão de Saneamento do Processo
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07/03/2018 11:43
Conclusos para despacho
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07/03/2018 11:17
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2018 03:45:00, 1ª Vara.
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12/02/2018 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2018 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2018 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2018 14:39
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2017 10:28
Juntada de Mandado
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24/11/2017 16:43
Expedição de Mandado.
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24/11/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2017 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2017 09:37
Decisão
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06/11/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2017 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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