TJSP - 0005759-62.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005759-62.2025.8.26.0003 (processo principal 1020811-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Arbach, Cunha & Farhat Sociedade de Advogados - Vivian Paschoal Machado - - Rafael Trenas Marinho Falcão -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 40/42) para que produzaseus regulares efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC.
Ademais, anoto a notícia da parte exequente sobre o cumprimento do acordo (fl. 43), o débito foi satisfeito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anoto o pagamento realizado diretamente em conta bancária (fl. 41).
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o acordo, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo a se requerer, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ROSEMARY DE OLIVEIRA (OAB 168232/SP), ROSEMARY DE OLIVEIRA (OAB 168232/SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), MAIDIA CRISTINA MARTINUCCI DOS SANTOS (OAB 462805/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011860-76.2024.8.26.0248
Ligia Maria Rocha,
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 11:02
Processo nº 0001921-61.2023.8.26.0495
X - Previ Consultoria Empresarial LTDA
Edilaine Angela de Souza Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000468-64.2025.8.26.0568
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Luis Maltempi
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:46
Processo nº 4010776-69.2025.8.26.0016
Alessandro Vieira Braga
Jose Valdeci Cezario Goncalves
Advogado: Alessandro Vieira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000445-44.2025.8.26.0001
Instituicao Paulista Adventista - Regiao...
Caroline Suzart de Moura
Advogado: Eloah Ricco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 15:47